Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana
Atribuições e Competências
Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.
Art. 43. A Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana tem por finalidade administrar a frota de veículos automotores de propriedade, ou sob a responsabilidade, do município, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, através de medidas para orientação do tráfego, respeitar áreas específicas e evitar acidentes de trânsito, bem como promover a gestão e fiscalização do trânsito de veículos em âmbito municipal, em atendimento aos critérios de segurança, fluidez, conforto, defesa da vida, preservação ambiental, educação para o trânsito e inclusão social.
Fonte: Lei Complementar Nº 08/2025
Agentes Públicos
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Nome | Cargo | ||
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Localização
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 240, Centro, 55.930-000
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