Procuradoria Geral Municipal
Atribuições e Competências
Conjunto de poderes e funções específicas deste órgão.
I) Postular em juízo nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação;
II) Avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais.
III) Acompanhamento jurídico dos processos judiciais deve ocorrer em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Administração for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma.
IV) Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes.
V) Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal;
VI) Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.
Setores
Relação de setores vinculados a este órgão.
Procuradoria Geral Municipal
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 240, Centro, 55.930-000 |
07:00 às 13:00 |
Localização
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Horário de Atendimento
07:00hs às 13:00hs
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