PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMUTANGA

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Secretaria de Finanças

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

I) Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;

II) Programar, elaborar e executar a política financeira e tributaria do município, bem como as relações com os contribuintes;

III) Planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributária e fiscal do Município;

IV) Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças,

V) Acompanhar as normas de aplicação do fundo de contas;

VI) Manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal;

VII) Inscrever e cadastrar os contribuintes bem como oriental os mesmos;

VIII) Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;

IX) Fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços irregulares no
Município;

X) Julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira
instância;

XI) Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;

XII) Elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

XIII) Controlar sistema de guarda e movimentação de valores

XIV) Programar o desembolso financeiro;

XV) Empenhar, liquidar e pagar as despesas;

XVI) Elaborar a programação do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos da Prefeitura;

XVII) Elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;

XVIII) Executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;

XIX) Realizar os registros e controles contábeis a análise, o controle e o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração Direta;

XX) Analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais;

XXI) Controlar e a fiscalizar sua gestão e supervisionar dos investimentos públicos;

XXII) Controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município;

XXIII) Administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao Sistema Central que representa e outras atividades correlatas;

XXIV) Exercer a ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro e orçamentário;

XXV) Encaminhar a Secretaria de Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira contábil;

XXVI) Coordenar a elaboração das propostas de orçamento anual, Plurianual de investimentos,
de abertura de créditos adicionais, Lei de Diretrizes;

XXVII) Controlar e acompanhar a execução orçamentária e proposição normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais;

XXVIII) Promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas;

XXIX) Expedir certidões de lançamento e quitação de tributos municipais;

XXX) Fornecer certidão de habite-se;

XXXI) Informar processos de sua competência;

XXXII) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXXIII) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXXIV) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;

XXXV) Exercer a política econômica e financeira do município das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, do recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município;

XXXVI) Coordenar a execução e análise de softwares, ferramentas, bancos de dados e demais aplicativos utilizados pelo órgão municipal, internet e intranet, a disponibilização de informações via WEB (portal eletrônicas o, home-page, FTP ou similar);

XXXVII) Exercer a política econômica e financeira do município das atividades referentes aos
lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, do recebimento, pagamento,
guarda, movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município;

XXXVIII) Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;

XXXIX) Coordenar as atividades de desenvolvimento, modernização e processamento eletrônico de dados da Prefeitura, chefiar a alteração nos planos e programas a fim de atender a demanda nos serviços;

XL) Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal;

XLI) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

Agentes Públicos

Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.

Nome Cargo
Dallas José de Santana
Secretário(a)

Localização

Avenida Presidente Getúlio Vargas, 240, Centro, 55.930-000

Horário de Atendimento

08:00hs às 13:00hs

Formas de Contato

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  • sec.financas@camutanga.pe.gov.br