PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMUTANGA

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Secretaria de Cultura e Juventude


Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste órgão.

I) Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo e cultura;

II) Superintender o turismo e a cultura no Município e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município;

III) Atender os interesses do Município nos assuntos de turismo e cultura;

IV) Manter relações públicas e de contato com os demais órgãos;

V) Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos;

VI) Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições;

VII) Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística;

VIII) Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal;

XIX) Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;

X) Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas e desportivas;

XI) Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração dos bens utilizados ou a disposição do órgão;

XII) Promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Município;

XIII) Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;

XIV) Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;

XV) Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;

XVI) Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.


Setores

Relação de setores vinculados a este órgão.

Secretaria de Cultura e Juventude
Rua Moisés Correia, anexo ao prédio do Gonzagão, s/n, Centro, 55.930-000
08:00 às 13:00

Localização

Rua Moisés Correia, anexo ao prédio do Gonzagão, s/n, Centro, 55.930-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 13:00hs

Formas de Contato

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